Decretos
Decreto nº 47.913, de 12 de março de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função de extranumerário-mensalista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Mário Meneghetti.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1960.