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Decreto nº 47.913, de 12 de março de 1960

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere função de extranumerário-mensalista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida uma função de Trabalhador, referência 18, ocupada por Rita Raposo Marques de Oliveira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Seção de Fomento Agrícola, em Minas Gerais, do Ministério da Agricultura, para a parte Suplementar da Tabela de igual denominação da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Minas Gerais.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto

Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1960.

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