Decretos
Decreto nº 47.910, de 11 de março de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Torna públicas ratificações e adesões ao Protocolo para limitar e regulamentar o cultivo da papoula, a produção, o comércio internacional, o comércio por atacado e o uso do ópio, concluído em Nova York, a 23 de junho de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que foram depositados em Nova York, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, pelos países citados a seguir, nas datas mencionadas, os Instrumentos de ratificação e de adesão ao Protocolo para limitar e regulamentar o cultivo da papoula, a produção, o comércio internacional, o comércio por atacado e o uso do ópio concluído em Nova York, a 23 de junho de 1953. Ratificações: Cambódia, 22 de março de 1957; Canadá, 7 de maio de 1957, China, 25 de maio de 1954; Dinamarca, 20 de julho de 1954; República Dominicana, 9 de junho de 1958; Equador, 17 de agôsto de 1955; França, 21 de abril de 1954;. Índia (com declaração), 30 de abril de 1954; Israel, 8 de outubro de 1957; Itália, 13 de novembro de 1957; Japão, 21 de julho de 1954; Mônaco, 12 de abril de 1956; Nova Zelândia, 2 de novembro de 1956, com aplicação às Ilhas Cook, inclusive Niue, Ilha Tokelau e o Território sob Tutela de Samôa Ocidental; Paquistão (com declaração), 10 de março de 1955; Panamá, 13 de abril de 1954; Filipinas, 1º de junho de 1955; República da Coréia, 29 de abril de 1958; Espanha, 15 de junho de 1956; Suíça, de 27 de novembro 1956; República Árabe Unida (para a província do Egito), 8 de março de 1954, e Estados Unidos da América, inclusive as áreas pelas quais são responsáveis pelas relações internacionais, 18 de fevereiro de 1955. Adesões: Argentina, 24 de março de 1958, Austrália, inclusive os territórios de Papua, Ilha Norfolk e os Territórios sob Tutela de Nova Guiné e Nauru, 13 de janeiro de 1955; Bélgica, com aplicação ao Congo Belga e Ruanda - Urundi, 30 de junho de 1958; Ceilão, 4 de dezembro de 1957; Cuba, 8 de setembro de 1954; Guatemala, 20 de maio de 1956; Jordânia, 7 de maio de 1958; Indonésia, 11 de julho de 1957; Luxemburgo 28 de junho de 1955; e Suécia, 16 de janeiro de 1958.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1960.