Decretos
Decreto nº 47.907, de 11 de março de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna públicas ratificações a adesões à Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio e seu Protocolo Final, concluídos em Lake Sucess, a 21 de março de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os países constantes da relação em anexo ao presente Decreto ratificaram a Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio e seu Protocolo Final, abertos à assinatura em Lake Sucess, Nova York, a 21 de março de 1950, ou aderiram aos mesmos nas datas também mencionadas na referida relação, nos têrmos das comunicações recebidas do Secretário-Geral das Nações Unidas, depositária dos Atos em questão.
Rio de janeiro, em 11 de março de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1960.