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Decreto nº 47.907, de 11 de março de 1960

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna públicas ratificações a adesões à Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio e seu Protocolo Final, concluídos em Lake Sucess, a 21 de março de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os países constantes da relação em anexo ao presente Decreto ratificaram a Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio e seu Protocolo Final, abertos à assinatura em Lake Sucess, Nova York, a 21 de março de 1950, ou aderiram aos mesmos nas datas também mencionadas na referida relação, nos têrmos das comunicações recebidas do Secretário-Geral das Nações Unidas, depositária dos Atos em questão.

Rio de janeiro, em 11 de março de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1960.

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