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Decreto nº 47.901, de 11 de março de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 648, de 1960, decreta:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

Rio de janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1960.

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