Decretos
Decreto nº 47.900, de 11 de março de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Funde, com alteração de denominação e sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Marinha, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1960
Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 16/03/1960 pág. 4659.