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Decreto nº 47.900, de 11 de março de 1960

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Funde, com alteração de denominação e sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Marinha, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fundidas, na forma do anexo, com a denominação de Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum do Ministério da Marinha, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas da Base de Combustíveis Líquidos da Marinha e do Depósito Naval do Rio de Janeiro.
§ 1ºAs funções integrantes das tabelas ora fundidas continuam preenchidas pelos atuais ocupantes.
§ 2ºAs portarias dos servidores atingidos pelo disposto neste artigo serão apostiladas pelo Diretor do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.
Art. 2.
No processamento das melhorias de salários serão aplicadas as disposições do Regulamento de Promoção, aprovado pelo Decreto nº 32.015, de 29 de dezembro de 1952.
Art. 3.
A lotação numérica e nominal das repartições atendidas por esta tabela será fixada por portaria do Diretor do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.
Art. 4.
A despesa com a execução dêste decreto será atendida pela dotação própria do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.
Art. 5.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge do Paço Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1960

Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 16/03/1960 pág. 4659.

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