Decretos
Decreto nº 47.807, de 20 de fevereiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Rural de Concórdia Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Rural de Concórdia Limitada e tendo em vista o disposto o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amoral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1960.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.