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Decreto nº 47.778, de 9 de fevereiro de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Santa Casa da misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1960.

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