Decretos
Decreto nº 47.778, de 9 de fevereiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Santa Casa da misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1960.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.