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Decreto nº 47.777, de 9 de fevereiro de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos", com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei, a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1960.

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