Decretos
Decreto nº 47.777, de 9 de fevereiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos", com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1960.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.