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Decreto nº 47.704, de 23 de janeiro de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Colégio dos Anjos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Colégio dos Anjos, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, Associação Colégio dos Anjos, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.2.1960.

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