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Decreto nº 47.700, de 22 de janeiro de 1960

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 158.878.604,00, para diversos fins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 1º da Lei nº 3.472, de 1º de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 158.878.604,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros), constante do item 2, 3 e 17 da relação anexa à citada Lei, abaixo discriminados:

Cr$

2)Para regularização de despesas efetuadas nos têrmos do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, para cobrir o "déficit", da Rede Mineral de Viação, no exercício de 1.955 ... 141.128.604,00
3)Para regularização de despesas diversas efetuadas pela Estrada de Ferro Madeira-Marmoré, autorizadas na forma do art. 48 do Código de Contabilidade da União .................... 1.400.000,00
17)Para atender a despesas da Estrada de Ferro Goiás, no exercício de 1.955................................................................................................................................................... 16.350.000,00
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1960

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