Decretos
Decreto nº 47.700, de 22 de janeiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 158.878.604,00, para diversos fins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 1º da Lei nº 3.472, de 1º de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Cr$
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1960