Decretos
Decreto nº 47.695, de 21 de janeiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Federação Espírita Brasileira, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Espírita Brasileira, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 21 de Janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1960 e retificado no DOU 25/01/1960
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.