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Decreto nº 47.695, de 21 de janeiro de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Federação Espírita Brasileira, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Espírita Brasileira, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Federação Espírita Brasileira, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 21 de Janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1960 e retificado no DOU 25/01/1960

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