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Decreto nº 47.615, de 13 de janeiro de 1960

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Material de Saúde do Exército para idêntica Tabela do Hospital de Guarnição da Vila Militar, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida, com o respectivo ocupante, Manoel Pereira Novo, uma função de Artífice-auxiliar, referência 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Material de Saúde do Exército para idêntica Tabela do Hospital da Guarnição da Vila Militar, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1960

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