Decretos
Decreto nº 47.615, de 13 de janeiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Material de Saúde do Exército para idêntica Tabela do Hospital de Guarnição da Vila Militar, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1960