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Decreto nº 47.614, de 13 de janeiro de 1960

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Saican, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Saican aprovada pelo Decreto nº 34.107, de 7 de outubro de 1953, na parte relativa à série funcional de Tratador de Animais.
Parágrafo únicoA retificação a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 2 de dezembro de 1953 data da publicação do Decreto número 34.107, de 7 de outubro de 1953.
Art. 2.
revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1960

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