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Decreto nº 47.612, de 12 de janeiro de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para o funcionamento dos cursos de história, letras neolatinas, pedagogia e matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de história, letras neolatinas pedagogia e matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Jacarezinho, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1960

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