Decretos
Decreto nº 47.612, de 12 de janeiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de história, letras neolatinas, pedagogia e matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1960