Decretos
Decreto nº 47.610, de 12 de janeiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza as liberações de créditos contidos no Plano de Economia para aplicar em construção no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
(04-03-02) D.N.E.R.
Cr$
Verba 2.0.00 - Consignação 2.1.00 - Subconsignação 2.1.01 - 3.1.1.1.46
50.000.000,00
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1960