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Decreto nº 47.609, de 12 de janeiro de 1960

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Retifica o Quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o art. 19, § 1º da Lei nº 1765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado, na forma do anexo, o Quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade do Brasil, aprovado pelos Decretos 39.028 e 39.029, ambos de 16 de abril de 1956, na parte relativa às siglas da Divisão de Diplomas e Certificados do Departamento de Educação e Ensino e da Secção de Circulação da Biblioteca Central.
Parágrafo únicoA retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de abril de 1956, data da publicação dos decretos mencionados.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1960

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