Decretos
Decreto nº 47.606, de 9 de janeiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica e altera o Decreto n° 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956, combinado com o § 1º do art. 19 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
1 - Chefe de Gabinete, símbolo CC-5; e
3 - Oficial de Gabinete, símbolo CC-7
3 - Auxiliar de Gabinete, símbolo FG-6.
1 - Diretor, símbolo CC-4;
2 - Chefe de Serviço, símbolo CC-5;
7 - Chefe de Grupo Especializado, símbolo OC;
1 - Chefe de Grupo (Documentação), símbolo OC; e
1 - Chefe de Grupo (Mecanografia), símbolo NC;
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1960