Decretos
Decreto nº 47.592, de 5 de janeiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o parágrafo único do art. 2º e o art. 3º do Decreto n° 41.894, de 25 de julho de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
"Art. 2º .......................................................................................................................
"Art. 3º A partir de 1962, sòmente poderão ter acesso ao pôsto de Tenente-Coronel nos Quadros de Oficiais Especialistas e Farmacêuticos os Majores diplomados no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais".
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1960 e retificado em 9.1.1960
Decreto nº 47.592, de 5 de Janeiro de 1960
Altera o parágrafo único do art. 2º e o art. 3º do Decreto n° 41.894, de 25 de julho de 1957.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 5 de janeiro de 1960)
Retificação
No fecho,
Onde se lê: 5 de janeiro de 1960; 138° da Independência e 71° da República;
Leia-se: 5 de janeiro de 1960; 139° da Independência e 72° da República;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1960