Decretos
Decreto nº 47.591, de 5 de janeiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Parque Central de Motomecanização para idêntica tabela do campo de Provas da Marimbaia, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1960; 136º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1960