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Decreto nº 47.590, de 5 de janeiro de 1960

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga a vigência do Decreto n° 45.480, de 26 de fevereiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1960, a vigência do decreto nº 45.480, de 26 fevereiro de 1959, que reduz, temporariamente, exigências do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.818, de 13 de dezembro de 1957.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge do Paço Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1960

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