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Decreto nº 47.586, de 4 de janeiro de 1960

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérario-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérario-mensalista abaixo indicadas:
Iuma funçaõ de Auxiliar de Eletricista, referência 19, ocupada por João Nonato Chaves, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Base Aérea de Fortaleza para a do Destacamento da Base Aérea de Santos;
IIuma função de trabalhador, referência 19, vaga, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Destacamento da Base Aérea de Santos para a da Base Aérea de Fortaleza;
IIIuma funçaó de Mestre Carpinteiro, referência 22, ocupada por Manoel dos Santos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Centro Técnico de Aeronáutica para a do Parque de Aeronáutica de São Paulo;
IVuma função de Soldador de Oxigênio, referência 19, ocupada por Odilon de Assis Santos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Destacamento da Base Aérea do Salvador.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1960

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