Decretos
Decreto nº 47.300, de 27 de novembro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão para estudar a situação dos serviços de praticagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia
Armando Ribeiro Falcão
Ernani do Amaral Peixoto
Fernando Nobrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1959