Decretos
Decreto nº 47.297, de 28 de novembro de 1959
Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.
O PRESIDENTE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Parágrafo 1º O Secretariado Executivo poderá designar, dentre os servidores requisitados, um Assistente Administrativo.
Parágrafo 2º O Secretariado Executivo, devidamente autorizado pelo Presidente da Comissão de Coordenação, poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, ou de organismos de classe, para comparecer a reuniões que versem assuntos de interêsse específico de suas respectivas entidades.
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Alírio Sales Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1959
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.