Decretos
Decreto nº 47.285, de 24 de novembro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 29.433, de 4 de abril de 1951, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.
O art. 10, do Decreto número 29.433, de 4 de abril de 1951, passa a ter a seguinte redação:
Art. 10.
s membros do Conselho perceberão, por sessão a que comparecerem, uma gratificação de presença de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), até o máximo de 60 sessões por ano.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de