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Decretos

Decreto nº 47.285, de 24 de novembro de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 29.433, de 4 de abril de 1951, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O art. 10, do Decreto número 29.433, de 4 de abril de 1951, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 10.
s membros do Conselho perceberão, por sessão a que comparecerem, uma gratificação de presença de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), até o máximo de 60 sessões por ano”.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de

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