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Decreto nº 47.274, de 20 de novembro de 1959

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Clube de Patos Sociedade Anônima para instalar uma radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube de Patos Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Patos Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11, de junho de 1934, para estabelecer, na cidade de Patos, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinadas a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1959

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