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Decreto nº 47.169, de 4 de novembro de 1959

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Cria o cargo de Adido Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil em Oslo (Noruega) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica criado o cargo de Adido Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil em Oslo (Noruega), que será exercido, cumulativamente, com o de Adido Aeronáutico em Londres (Inglaterra) e Estocolmo (Suécia).
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer.

Francisco de Melo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1959

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