Decretos
Decreto nº 47.164, de 3 de novembro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Embaixador do Brasil junto ao Gôverno da República do Líbano a aceitar a doação das parcelas de terreno que menciona, situadas na cidade de Beirute.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1959
*