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Decreto nº 47.164, de 3 de novembro de 1959

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Embaixador do Brasil junto ao Gôverno da República do Líbano a aceitar a doação das parcelas de terreno que menciona, situadas na cidade de Beirute.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1.
Fica o Senhor Bolivar de Freitas, Embaixador do Brasil junto ao Govêrno da República Libanesa, autorizado a aceitar, em nome do Serviço do Patrimônio da União, a doação que o Senhor José Kalil quer fazer à União Federal das parcelas de terreno números 80/81/82 da propriedade de número 630 da circunscrição de Beabda, com uma área total de 2.961m2, situadas na cidade de Beirute, Capital da República Libanesa.
Art. 2.
Destinam-se as parcelas de terreno a que se refere o artigo anterior a ser nelas construída a sede da Embaixada do Brasil naquela Capital.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1959

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