Decretos
Decreto nº 47.024, de 14 de outubro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade Machenzie.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino KubitschekClóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1959