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Decreto nº 47.024, de 14 de outubro de 1959

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade Machenzie.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, mantida pelo instituto Mackenzie e situada em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino KubitschekClóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1959

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