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Decreto nº 47, de 7 de dezembro de 1889

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara a entrancia da comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1.
E`declarada de terceira entrancia a comarca de Maragogipe, creada no Estado da Bahia pela lei n. 2453 de 20 de junho de 1884.
Art. 2.
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$, de ordenado e 800$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Goveno Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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