Decretos
Decreto nº 467, de 4 de março de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as Funções Gratificadas, criadas pelo art. 26 da Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 8.116, de 13 de dezembro de 1990, e art. 26, § 2°, da Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991,
DECRETA:
Brasília, 04 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCarlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1992.