Decretos
Decreto nº 46.991, de 10 de outubro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação União Geral dos Cegos, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação União Geral dos Cegos, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1959.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.