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Decreto nº 46.980, de 7 de outubro de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria uma Embaixada do Brasil na Tunísia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica criada uma Embaixada do Brasil na Tunísia, com sede na capital daquele país.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1959

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