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Decreto nº 46.950, de 2 de outubro de 1959

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere de Marcos Malucelli e Irmãos Ltda., para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a concessão para a distribuição de energia elétrica no município de Morretes, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.562 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a concessão para distribuição de energia elétrica no município de Morretes, Estado do Paraná, de que era titular Marcos Malucelli e Irmãos Ltda., de conformidade com o registro 189 do Livro A-2.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de

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