Decretos
Decreto nº 46.929, de 30 de setembro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, sediada em Itu, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1959.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.