Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 46.929, de 30 de setembro de 1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, sediada em Itu, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itu, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1959.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo