Decretos
Decreto nº 46.916, de 29 de setembro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Real e a Benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficiência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo ao que requereu a Real e benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficência, sediada na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1959.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.