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Decreto nº 46.916, de 29 de setembro de 1959

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Real e a Benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficiência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Atendendo ao que requereu a Real e benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficência, sediada na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de beneficência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1959.

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