Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 46.906, de 25 de setembro de 1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Costura e Lactário Pró-Infância, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Costura e Lactário Pró-Infância, sediada nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade Costura e Lactário Pró-Infância, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1959.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo