Decretos
Decreto nº 46.900, de 24 de setembro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Borborema Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Borborema Sociedade Anônima, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Borborema Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
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