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Decreto nº 46.807, de 14 de setembro de 1959

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Atendendo ao que requereu a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º de Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1936, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1960.

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