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Decretos

Decreto nº 46.800, de 10 de setembro de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimentol e Preços, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.039, de 12 de julho de 1958, para o fim de:

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