Decretos
Decreto nº 46.543, de 4 de agosto de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Emprêsas de Crédito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministério de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 537, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1934,
decreta:
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1959
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