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Decreto nº 46.500, de 20 de julho de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Companhia Nacional de Alcalis a instalar para uso exclusivo, uma usina termoelétrica no Arraial do Cabo, distrito de município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1941, combinado com o art.10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Companhia Nacional de Álcalis a instalar uma usina termelétrica na Vila Arraial do Cabo, situada no distrito do mesmo nome, município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºA energia produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada
§ 2ºPor ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas da instalação.
Art. 2.
Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
IApresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto, o projeto e orçamento das instalações.II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo únicoOs prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3.
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.7.1959

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