Decretos
Decreto nº 46.500, de 20 de julho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Nacional de Alcalis a instalar para uso exclusivo, uma usina termoelétrica no Arraial do Cabo, distrito de município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1941, combinado com o art.10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.7.1959