Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 46.471, de 20 de julho de 1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situada no Município do Salvador, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município do Salvador, no Estado da Bahia, fêz à União Federal, no terreno com a área de trinta e oito hectares, inclusive a Reprêsa do Prata, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 300.612, de 1956.
Art. 2.
Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a instalação de um Hôrto Florestal, pelo Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1959.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo