Decretos
Decreto nº 46.471, de 20 de julho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situada no Município do Salvador, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1959.