Decretos
Decreto nº 46.464, de 20 de julho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Organização Religiosa Israelita do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Religiosa Israelita do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.