Decretos
Decreto nº 46.463, de 20 de julho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Organização de Auxílio Fraterno - O A.F.", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Organização de Auxílio Fraterno - O.A.F" ,com sede na capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 20 de julho 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1959.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.