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Decreto nº 46.463, de 20 de julho de 1959

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Organização de Auxílio Fraterno - O A.F.", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Organização de Auxílio Fraterno - O.A.F" ,com sede na capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a "Organização de Auxílio Fraterno - O.A.F.", com sede sem São Paulo, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 20 de julho 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1959.

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