Decretos
Decreto nº 46.400, de 10 de julho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Orçamento do Instituto Nacional de Imigração e Colonização e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 10, da Lei nº 2.163, de 5 de janeiro de 1954,
DECRETA:
| 1.0 Receita Efetiva | Cr$ | Cr$ | |
| 1.1 | - Renda Parafiscal .................................................................. | 7.000.000 | |
| 1.2 | - Renda Patrimonia................................................................. | 800.000 | |
| 1.3 | - Renda Industrial.................................................................... | 50.000 | |
| 1.4 | Renda Diversas....................................................................... | 5.350.000 | 13.200.000 |
2.0 Receita Transferida
| 2.1 | Auxílios e Subvenções Federais............................................. | 373.206.621 | |
| 2.2 | Auxílios e Subvenções Estaduais........................................... | 1.000.000 | 374.206.621 |
3.0 Receita de Capital
| 3.3 | Alienação de Bens Patrimoniais.............................................. | 20.000.000 | |
| 3.4 | Produto da Revenda e Abastecimento de materiais............... | 800.000 | 20.800.000 |
| Total....................................................................................... | 408.206.621 |
1.0 - Despesa Efetiva
1.1- Custeio
| 1.1.1 | - Pessoal................................................................................. | 132.058.524 | |
| 1.1.2 | - Material de Consumo e de transformação............................ | 37.035.400 | |
| 1.1.3 | - Serviços de Terceiros........................................................... | 129.793.022 | |
| 1.1.4 | - Encargos Diversos............................................................... | 65.671.349 | |
| 1.2 | - Transferências...................................................................... | 2.021.748 | 366.589.043 |
2.0 - Despesa de Capital
2.1 - Investimentos
| 2.1.1 | - Obras................................................................................... | 1.000.000 | |
| 2.1.2 | - Equipamentos e Instalações................................................ | 8.820.000 | |
| 2.1.3 | - Material Permanente............................................................ | 4.233.000 | |
| 2.1.5 | - A/C de Fundos Especiais..................................................... | 30.000.000 | 44.053.000 |
2.2- Operações Financeiras
| 2.2.4 | - Material para Revenda e Abastecimento............................. | 800.000 | 44.833.000 |
| Total........................................................................................ | 411.453.043 |
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.7.1959 e retificado em 15.7.1959
Observação: O anexo referente ao Decreto nº 46.400 encontra-se publicado no DOU de 13 de julho de 1959, na página 15675.
Decreto nº 46.400, de 10 de Julho de 1959
Aprova o Orçamento do Instituto Nacional de Imigração e Colonização e da outras providências.
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 15.675, segunda coluna, onde se lê:
Leia-se: A aplicação das dotações para obras...
No art. 4º, onde se lê:
... exarada nos respectivos planos de de trabalho
Leia-se:
... exarada nos respectivos planos de trabalho.
Na página 15.680, tabea do Orçamento, letra E), onde se lê:
E) Estado da Bahia: 35.000.000 - 30.000.000
Leia-se:
E) Estado da Bahia: 30.000.000 - 30.000.000 - 30.000.000
Na página 15.682, onde se lê:
1.2.3.01 - Para a previdência social: 1.251.361
Leia-se:
1.2.3.01 - Para a previdência social 1.231.361
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/195