Decretos
Decreto nº 46.350, de 3 de julho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 37.371, de 17 de maio de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Médico Sanitarista, com o respectivo ocupante, Luiz Rodrigues de Souza, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, da Divisão de Organização Hospitalar do Departamento Nacional de Saúde, para o Serviço do Câncer do mesmo Departamento.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.7.1959