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Decreto nº 46.350, de 3 de julho de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 37.371, de 17 de maio de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Médico Sanitarista, com o respectivo ocupante, Luiz Rodrigues de Souza, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, da Divisão de Organização Hospitalar do Departamento Nacional de Saúde, para o Serviço do Câncer do mesmo Departamento.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.7.1959

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