Decretos
Decreto nº 46.342, de 1 de julho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1959.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.