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Decreto nº 46.342, de 1 de julho de 1959

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei o "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1959.

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