Decretos
Decreto nº 46.341, de 1 de julho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Orfanato São José", com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Orfanato São José", mantido pela Associação Civil das Servas de Maria, do Brasil, com sede nesta Capital, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1959.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.