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Decreto nº 46.341, de 1 de julho de 1959

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Orfanato São José", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Orfanato São José", mantido pela Associação Civil das Servas de Maria, do Brasil, com sede nesta Capital, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, o "Orfanato São José", com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1959.

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