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Decreto nº 46.143, de 5 de junho de 1959

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Crato Estado do Ceará, sem direito de exclusividade uma estação de ondas tropicais destinada executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2.
Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1959.

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