Decretos
Decreto nº 46.143, de 5 de junho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1959.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.