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Decreto nº 46.140, de 4 de junho de 1959

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Maternidade de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Maternidade de Campinas, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o respectivo artigo 2º,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Maternidade de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1959.

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