Decretos
Decreto nº 46.140, de 4 de junho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Maternidade de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Maternidade de Campinas, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o respectivo artigo 2º,
Decreta:
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1959.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.